JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º, Inciso I da Medida Provisória nº 300 de 29 de Junho de 2006

Autoriza o Poder Executivo, na forma e condições estipuladas, a pagar valores devidos aos anistiados políticos de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Fica a União autorizada a:

I

concordar com a desistência de que trata o inciso II do art. 2º desta Medida Provisória se o autor renunciar expressamente ao direito sobre que se funda a ação; e

II

não cobrar honorários advocatícios do autor que desistir da ação para firmar o Termo de Adesão de que trata esta Medida Provisória.

Art. 8º, I da Medida Provisória 300 /2006