Artigo 11 da Medida Provisória nº 300 de 29 de Junho de 2006
Autoriza o Poder Executivo, na forma e condições estipuladas, a pagar valores devidos aos anistiados políticos de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.