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Artigo 11 da Medida Provisória nº 300 de 29 de Junho de 2006

Autoriza o Poder Executivo, na forma e condições estipuladas, a pagar valores devidos aos anistiados políticos de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e dá outras providências.

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Art. 11

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Medida Provisória 300 /2006