Artigo 10º da Medida Provisória nº 300 de 29 de Junho de 2006
Autoriza o Poder Executivo, na forma e condições estipuladas, a pagar valores devidos aos anistiados políticos de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O modelo do Termo de Adesão de que trata esta Medida Provisória será estabelecido por Portaria dos Ministros de Estado da Defesa e do Planejamento, Orçamento e Gestão.