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Artigo 3º da Medida Provisória nº 30 de 15 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre as receitas do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 30 /1989