Artigo 6º da Medida Provisória nº 3 de 26 de Setembro de 2001
Estabelece normas para registro do resultado líquido negativo decorrente do ajuste dos valores em reais de obrigações e créditos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.