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Artigo 19 da Medida Provisória nº 297 de 9 de Junho de 2006

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Art. 19

As despesas decorrentes da criação dos empregos públicos a que se refere o art. 15 correrão à conta das dotações destinadas à FUNASA, consignadas no Orçamento Geral da União.

Art. 19 da Medida Provisória 297 /2006