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Artigo 16 da Medida Provisória nº 297 de 9 de Junho de 2006

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Art. 16

Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos, na forma da lei aplicável.

Art. 16 da Medida Provisória 297 /2006