Artigo 14 da Medida Provisória nº 297 de 9 de Junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 14
O gestor local do SUS responsável pela contratação dos profissionais de que trata esta Medida Provisória disporá sobre a criação dos cargos ou empregos públicos e demais aspectos inerentes à atividade, observadas as especificidades locais.