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Artigo 14 da Medida Provisória nº 297 de 9 de Junho de 2006

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Art. 14

O gestor local do SUS responsável pela contratação dos profissionais de que trata esta Medida Provisória disporá sobre a criação dos cargos ou empregos públicos e demais aspectos inerentes à atividade, observadas as especificidades locais.

Art. 14 da Medida Provisória 297 /2006