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Artigo 7º da Medida Provisória nº 295 de 29 de Maio de 2006

Dispõe sobre a reestruturação das carreiras de Especialista do Banco Central do Brasil, de Magistério de Ensino Superior e de Magistério de 1º e 2º Graus e da remuneração dessas carreiras, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário e dos cargos da área de apoio à fiscalização federal agropecuária, estende a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA aos cargos de Técnico de Laboratório e de Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, cria a Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - GDASUS, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os valores de vencimento básico da Carreira de Magistério Superior passam a ser os constantes do Anexo IV desta Medida Provisória, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2006.

Parágrafo único

Os padrões de vencimento básico do regime de dedicação exclusiva constantes do Anexo IV correspondem ao do regime de quarenta horas semanais acrescidos de cinqüenta e cinco por cento