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Artigo 5º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 294 de 31 de Janeiro de 1991

Estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências.

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Art. 5º

A partir do mês de fevereiro de 1991, o valor nominal das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), emitidas anteriormente a 15 de janeiro de 1989 (art. 6º do Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986) e do BTN, emitidos até a data de vigência desta medida provisória, será atualizado, no primeiro dia de cada mês, por índice calculado com base na TR referente ao mês anterior.

Parágrafo único

O disposto neste artigo aplica-se também aos BTN emitidos anteriormente à vigência desta medida provisória, com cláusula alternativa de opção, por ocasião do resgate, pela atualização cambial com base na variação do dólar norte-americano fixado pelo Banco Central do Brasil.