Artigo 36 da Medida Provisória nº 294 de 31 de Janeiro de 1991
Estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
No interesse da segurança do abastecimento alimentar e da estabilização dos preços, fica o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, por intermédio da Companhia Nacional de Abastecimento, autorizado a realizar operações de compra e venda de estoques de produtos básicos essenciais ao consumo da população, independentemente das regras de intervenção governamental no setor.