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Artigo 36 da Medida Provisória nº 294 de 31 de Janeiro de 1991

Estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências.

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Art. 36

No interesse da segurança do abastecimento alimentar e da estabilização dos preços, fica o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, por intermédio da Companhia Nacional de Abastecimento, autorizado a realizar operações de compra e venda de estoques de produtos básicos essenciais ao consumo da população, independentemente das regras de intervenção governamental no setor.

Art. 36 da Medida Provisória 294 /1991