Artigo 31, Parágrafo 1, Inciso I da Medida Provisória nº 294 de 31 de Janeiro de 1991
Estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os bancos comerciais, os bancos de investimento e os bancos múltiplos com carteira comercial ou de investimento poderão emitir Títulos de Desenvolvimento Econômico (TDE), para captação de recursos destinados ao financiamento de projetos no âmbito do Programa de Fomento à Competitividade Industrial (PFCI).
§ 1º
Os TDE terão as seguintes características:
I
prazo: compatível com o cronograma financeiro dos projetos;
II
remuneração: TR;
III
colocação: por intermédio de instituições financeiras e do mercado de capitais, junto a investidores institucionais, pessoas físicas e jurídicas.
§ 2º
O Banco Central do Brasil expedirá as instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.