Artigo 29 da Medida Provisória nº 294 de 31 de Janeiro de 1991
Estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
As entidades de previdência privada e as sociedades seguradoras e de capitalização deverão adquirir os Certificados de Privatização criados pela Lei nº 8.018, de 11 de abril de 1990, nos termos e condições fixados pelo Conselho Monetário Nacional.