Artigo 19, Inciso II da Medida Provisória nº 294 de 31 de Janeiro de 1991
Estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os contratos de financiamento realizados com recursos dos depósitos de poupança rural serão atualizados, no mês de fevereiro de 1991, por índice composto:
I
da variação do BTN Fiscal observado entre a data de aniversário ou de assinatura do contrato no mês de janeiro de 1991 e o dia 1º de fevereiro de 1991; e
II
da TDR acumulada entre 1º de fevereiro de 1991 e o dia do aniversário do contrato no mês de fevereiro de 1991.