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Artigo 19, Inciso II da Medida Provisória nº 294 de 31 de Janeiro de 1991

Estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências.

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Art. 19

Os contratos de financiamento realizados com recursos dos depósitos de poupança rural serão atualizados, no mês de fevereiro de 1991, por índice composto:

I

da variação do BTN Fiscal observado entre a data de aniversário ou de assinatura do contrato no mês de janeiro de 1991 e o dia 1º de fevereiro de 1991; e

II

da TDR acumulada entre 1º de fevereiro de 1991 e o dia do aniversário do contrato no mês de fevereiro de 1991.

Art. 19, II da Medida Provisória 294 /1991