Artigo 14, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 294 de 31 de Janeiro de 1991
Estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Para os contratos já existentes, contendo cláusula expressa de utilização da Unidade Padrão de Capital (UPC) como fator de atualização, esta passa a ser atualizada mediante a aplicação do índice de remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia primeiro.
Parágrafo único
O disposto neste artigo aplica-se inclusive à atualização da UPC a ser realizada em 1º de abril de 1991.