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Artigo 10º da Medida Provisória nº 294 de 31 de Janeiro de 1991

Estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências.

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Art. 10

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento baixará instruções dispondo sobre a atualização das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas, de que trata a Lei nº. 7.799, de 10 de julho de 1989, em virtude da extinção do BTN e do BTN Fiscal.