JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Medida Provisória nº 294 de 8 de Maio de 2006

Rejeitada Cria o Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Compete ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego designar os membros do CNRT, mediante indicação das representações do Poder Público e de trabalhadores e empregadores a que se refere o art. 3º .

Art. 4º da Medida Provisória 294 /2006