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Artigo 23 da Medida Provisória nº 294 de 8 de Maio de 2006

Rejeitada Cria o Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT e dá outras providências.

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Art. 23

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 23 da Medida Provisória 294 /2006