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Artigo 2º, Inciso III da Medida Provisória nº 294 de 8 de Maio de 2006

Rejeitada Cria o Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT e dá outras providências.

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Art. 2º

O CNRT tem por finalidade:

I

promover o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo Federal, buscando soluções acordadas sobre temas relativos às relações do trabalho e à organização sindical;

II

promover a democratização das relações de trabalho, o tripartismo e o primado da justiça social no âmbito das leis do trabalho e das garantias sindicais; e

III

fomentar a negociação coletiva e o diálogo social.

Art. 2º, III da Medida Provisória 294 /2006