Artigo 2º, Inciso II da Medida Provisória nº 294 de 8 de Maio de 2006
Rejeitada Cria o Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O CNRT tem por finalidade:
I
promover o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo Federal, buscando soluções acordadas sobre temas relativos às relações do trabalho e à organização sindical;
II
promover a democratização das relações de trabalho, o tripartismo e o primado da justiça social no âmbito das leis do trabalho e das garantias sindicais; e
III
fomentar a negociação coletiva e o diálogo social.