Artigo 17 da Medida Provisória nº 294 de 8 de Maio de 2006
Rejeitada Cria o Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Câmara Bipartite reunir-se-á e decidirá com a presença de, no mínimo, oito de seus membros.