Artigo 16 da Medida Provisória nº 294 de 8 de Maio de 2006
Rejeitada Cria o Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O CNRT reunir-se-á e decidirá com a presença de, no mínimo, treze de seus membros.