Artigo 15, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 294 de 8 de Maio de 2006
Rejeitada Cria o Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As manifestações no CNRT serão colhidas por representação.
Parágrafo único
As deliberações do CNRT serão por consenso.