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Artigo 15, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 294 de 8 de Maio de 2006

Rejeitada Cria o Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT e dá outras providências.

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Art. 15

As manifestações no CNRT serão colhidas por representação.

Parágrafo único

As deliberações do CNRT serão por consenso.

Art. 15, Parágrafo Único da Medida Provisória 294 /2006