Artigo 13, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 294 de 8 de Maio de 2006
Rejeitada Cria o Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O CNRT terá um presidente e um coordenador de cada representação.
§ 1º
O presidente e os coordenadores terão mandato de um ano.
§ 2º
A presidência será alternada entre as representações, na forma do regimento interno.