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Artigo 13, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 294 de 8 de Maio de 2006

Rejeitada Cria o Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT e dá outras providências.

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Art. 13

O CNRT terá um presidente e um coordenador de cada representação.

§ 1º

O presidente e os coordenadores terão mandato de um ano.

§ 2º

A presidência será alternada entre as representações, na forma do regimento interno.