Artigo 12, Parágrafo 3 da Medida Provisória nº 294 de 8 de Maio de 2006
Rejeitada Cria o Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O mandato dos representantes dos trabalhadores e dos empregadores tem caráter institucional, facultando-se às respectivas entidades substituir seus representantes, na forma do regimento interno.
§ 1º
Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores terão mandato de três anos, permitida uma única recondução.
§ 2º
A cada mandato, deverá haver a renovação de, pelo menos, dois quintos dos representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
§ 3º
A convocação dos suplentes será assegurada mediante justificativa da ausência do respectivo titular, na forma do regimento interno.