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Artigo 12, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 294 de 8 de Maio de 2006

Rejeitada Cria o Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT e dá outras providências.

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Art. 12

O mandato dos representantes dos trabalhadores e dos empregadores tem caráter institucional, facultando-se às respectivas entidades substituir seus representantes, na forma do regimento interno.

§ 1º

Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores terão mandato de três anos, permitida uma única recondução.

§ 2º

A cada mandato, deverá haver a renovação de, pelo menos, dois quintos dos representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

§ 3º

A convocação dos suplentes será assegurada mediante justificativa da ausência do respectivo titular, na forma do regimento interno.