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Artigo 3º da Medida Provisória nº 293 de 17 de Janeiro de 1991

Dispõe sobre os princípios de Política Agrícola, estabelecendo atribuições ao Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA), tributação compensatória de produtos agrícolas, amparo ao pequeno produtor e regras de fixação e liberação dos estoques públicos.

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Art. 3º

Os estoques públicos serão liberados pelo Poder Público quando os preços de mercado se situarem acima de um preço de intervenção, atendidas as regras disciplinadoras da intervenção do governo no mercado.

Art. 3º da Medida Provisória 293 /1991