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Artigo 2º da Medida Provisória nº 292 de 26 de Abril de 2006

Sem eficácia Altera as Leis nº s 9.636, de 15 de maio de 1998, e 8.666, de 21 de junho de 1993, os Decretos-Leis nº s 271, de 28 de fevereiro de 1967, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 1.876, de 15 de julho de 1981, a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e dá outras providências.

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Art. 2º

A alínea "f" do inciso I do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "f) alienação, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social, por órgãos ou entidades da administração pública." (NR)

Art. 2º da Medida Provisória 292 /2006