Artigo 15 da Medida Provisória nº 292 de 3 de Janeiro de 1991
Sem eficácia Dispõe sobre a garantia de Salário Efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Sem eficácia Dispõe sobre a garantia de Salário Efetivo e dá outras providências.
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