Artigo 13 da Medida Provisória nº 292 de 3 de Janeiro de 1991
Sem eficácia Dispõe sobre a garantia de Salário Efetivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento expedirá as instruções que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta medida provisória.