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Artigo 12 da Medida Provisória nº 292 de 3 de Janeiro de 1991

Sem eficácia Dispõe sobre a garantia de Salário Efetivo e dá outras providências.

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Art. 12

As garantias e demais disposições constantes deste ato normativo, à exceção do disposto no § 3º do seu art. 9º, aplicam-se exclusivamente às relações de trabalho entre empregados e empregadores, decorrentes do exercício de qualquer atividade econômica.