Artigo 3º da Medida Provisória nº 291 de 3 de Janeiro de 1991
Rejeitada Dispõe sobre o reajustamento de aluguel na locação predial urbana.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 227, de 20 de setembro de 1990, 250, de 19 de outubro de 1990, e 267, de 21 de novembro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 52 da Constituição.