Artigo 1º da Medida Provisória nº 291 de 3 de Janeiro de 1991
Rejeitada Dispõe sobre o reajustamento de aluguel na locação predial urbana.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 15 da Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15(...) Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 31 do Decreto nº. 24.150, de 20 de abril de 1934, o reajuste do aluguel somente será exigido quando o contrato o estipular, mediante cláusula que fixe a época em que será efetuado e estabeleça a aplicação de índice livremente pactuado pelas partes, exceto os de variação da taxa cambial e do salário mínimo, dentre os editados: a) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV); b) pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); ou c) por órgão oficial."