Artigo 6º da Medida Provisória nº 290 de 14 de Novembro de 1990
Estabelece regras para a fixação e negociação de encargos educacionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Qualquer alteração no valor dos encargos educacionais que não resulte da aplicação do disposto nos arts. 1º e 5º somente poderá ocorrer através do processo de livre negociação de que tratam os artigos seguintes.