Artigo 5º, Inciso I da Medida Provisória nº 290 de 14 de Novembro de 1990
Estabelece regras para a fixação e negociação de encargos educacionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os encargos educacionais poderão ser reajustados durante cada ano letivo:
I
na data-base dos professores e pessoal administrativo da escola, em caso de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho;
II
em decorrência de ato do Governo, que autorize correção de salários em geral.