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Artigo 20 da Medida Provisória nº 290 de 14 de Novembro de 1990

Estabelece regras para a fixação e negociação de encargos educacionais e dá outras providências.

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Art. 20

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto-Lei nº 532, de 18 de abril de 1969.

Art. 20 da Medida Provisória 290 /1990