Artigo 20 da Medida Provisória nº 290 de 14 de Novembro de 1990
Estabelece regras para a fixação e negociação de encargos educacionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto-Lei nº 532, de 18 de abril de 1969.