Artigo 18 da Medida Provisória nº 290 de 14 de Novembro de 1990
Estabelece regras para a fixação e negociação de encargos educacionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 207, de 13 de agosto de 1990, 223, de 13 de setembro de 1990, 244, de 12 de outubro de 1990, e 265, de 14 de novembro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição.