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Artigo 18 da Medida Provisória nº 290 de 14 de Novembro de 1990

Estabelece regras para a fixação e negociação de encargos educacionais e dá outras providências.

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Art. 18

As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 207, de 13 de agosto de 1990, 223, de 13 de setembro de 1990, 244, de 12 de outubro de 1990, e 265, de 14 de novembro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição.

Art. 18 da Medida Provisória 290 /1990