Artigo 14 da Medida Provisória nº 290 de 14 de Novembro de 1990
Estabelece regras para a fixação e negociação de encargos educacionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As Unidades da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC terão o valor de seus encargos estabelecidos pelas respectivas diretorias e Conselhos Comunitários Cenecistas, integrados pelos sócios e pais de alunos.