Artigo 13 da Medida Provisória nº 290 de 14 de Novembro de 1990
Estabelece regras para a fixação e negociação de encargos educacionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos de transferências ou o indeferimento das matrículas aos alunos cuja inadimplência não decorrer de mensalidades cobradas de acordo com esta medida provisória.