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Artigo 13 da Medida Provisória nº 290 de 14 de Novembro de 1990

Estabelece regras para a fixação e negociação de encargos educacionais e dá outras providências.

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Art. 13

Ficam proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos de transferências ou o indeferimento das matrículas aos alunos cuja inadimplência não decorrer de mensalidades cobradas de acordo com esta medida provisória.