Artigo 6º, Inciso IV da Medida Provisória nº 29 de 15 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São mantidas as competências atuais dos Ministérios, com as seguintes alterações:
I
passam ao Ministério da Fazenda as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação - SFH, e com a administração financeira da previdência social;
I
passam ao Ministério da Fazenda as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação - SFH; (Redação dada pela Medida Provisória nº 37, de 1989)
II
são transferidas para o Ministério da Agricultura as matérias relacionadas com a reforma e o desenvolvimento agrário, bem assim o Programa Nacional de Irrigação - PRONI;
III
ao Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia competem os assuntos anteriormente a cargo dos Ministérios da Indústria e do Comércio e da Ciência e Tecnologia;
IV
para o para o Ministério do Interior são transferidas as matérias atribuídas ao Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social pela legislação anterior, observado o disposto no item I.