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Artigo 6º, Inciso I da Medida Provisória nº 29 de 15 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 6º

São mantidas as competências atuais dos Ministérios, com as seguintes alterações:

I

passam ao Ministério da Fazenda as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação - SFH, e com a administração financeira da previdência social;

I

passam ao Ministério da Fazenda as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação - SFH; (Redação dada pela Medida Provisória nº 37, de 1989)

II

são transferidas para o Ministério da Agricultura as matérias relacionadas com a reforma e o desenvolvimento agrário, bem assim o Programa Nacional de Irrigação - PRONI;

III

ao Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia competem os assuntos anteriormente a cargo dos Ministérios da Indústria e do Comércio e da Ciência e Tecnologia;

IV

para o para o Ministério do Interior são transferidas as matérias atribuídas ao Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social pela legislação anterior, observado o disposto no item I.

Art. 6º, I da Medida Provisória 29 /1989