Artigo 4º da Medida Provisória nº 29 de 15 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Sem prejuízo de suas funções de chefe da Advocacia Geral da União, caberá, na forma da lei complementar referida no art. 131 da Constituição, ao Advogado-Geral da União, em caráter pessoal, imediato e exclusivo, o assessoramento direto ao Presidente da República em matéria jurídica.