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Artigo 3º da Medida Provisória nº 29 de 15 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 3º

A Secretaria de Planejamento e Coordenação encarrega-se dos assuntos ora atribuídos à Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN e à Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP.

Art. 3º da Medida Provisória 29 /1989