Artigo 3º da Medida Provisória nº 29 de 15 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Planejamento e Coordenação encarrega-se dos assuntos ora atribuídos à Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN e à Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP.