Artigo 13 da Medida Provisória nº 29 de 15 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.