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Artigo 13 da Medida Provisória nº 29 de 15 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 13

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13 da Medida Provisória 29 /1989