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Artigo 11 da Medida Provisória nº 29 de 15 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 11

Na execução do disposto nesta Medida Provisória, o Poder Executivo extinguirá cargos e funções integrantes dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores - (DAS) e Direção e Assistência Intermediárias - (DAI), bem assim Funções de Assessoramento Superior (FAS), de modo que as respectivas despesas fiquem reduzidas em, pelo menos, cinqüenta por cento.

Parágrafo único

Os órgãos integrantes da Presidência da República reduzirão o quantitativo de seu pessoal em vinte por cento, no mínimo.

Art. 11 da Medida Provisória 29 /1989