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Artigo 10º da Medida Provisória nº 29 de 15 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 10

O pessoal, o acervo patrimonial, os órgãos e as dotações orçamentárias e extra-orçamentárias dos Ministérios extintos, em virtude desta Medida Provisória, são transferidos para os Ministérios que tiverem absorvido as correspondentes atribuições.

Parágrafo único

No caso de ocorrer duplicidade ou superposição de atribuições, ficam automaticamente extintos os cargos em comissão, as funções de confiança, de direção superior ou intermediária, e as funções de assessoramento superior, pertencentes à estrutura dos Ministérios absorvidos.

Art. 10 da Medida Provisória 29 /1989