Artigo 2º da Medida Provisória nº 289 de 7 de Abril de 2006
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 738.000.000,00, para os fins que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.