Artigo 2º da Medida Provisória nº 287 de 28 de Março de 2006
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 361.554.596,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.