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Artigo 2º da Medida Provisória nº 287 de 28 de Março de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 361.554.596,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 287 de 28 de Março de 2006