Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Medida Provisória nº 287 de 28 de Março de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 361.554.596,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Download para anexos