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Artigo 4º da Medida Provisória nº 287 de 14 de dezembro de 1990

Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 5, de 26.12. 1990

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Art. 4º

Ficam revogados os incentivos fiscais previstos no art. 21 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984; no art. 32 da Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987; na Lei nº 7.752, de 14 de abril de 1989; na Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, assim como o incentivo ao treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos para as atividades de informática, previsto no inciso V do art. 13 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984; e as demais disposições em contrário.

Art. 4º da Medida Provisória 287 /1990