Artigo 4º da Medida Provisória nº 287 de 14 de dezembro de 1990
Rejeitada pelo Ato Declaratório nº 5, de 26.12. 1990
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogados os incentivos fiscais previstos no art. 21 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984; no art. 32 da Lei nº 7.646, de 18 de dezembro de 1987; na Lei nº 7.752, de 14 de abril de 1989; na Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, assim como o incentivo ao treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos para as atividades de informática, previsto no inciso V do art. 13 da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984; e as demais disposições em contrário.